1º
Princípio – Todas as crianças são
credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião,
condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.
2º
Princípio – A criança tem o
direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e
normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta
os melhores interesses da criança.
3º
Princípio – Toda criança tem
direito a um nome e a uma nacionalidade.
4º
Princípio – A criança tem direito
a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e
assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção
especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.
5º Princípio - A criança
incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados
especiais.
6º
Princípio – A criança tem
direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a
proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para
desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem
propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de
meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e
de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
7º
Princípio – A criança tem
direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir
juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os
melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis
pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro
lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e
divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as
autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
8º
Princípio - A criança, em
quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e
socorro.
9º
Princípio – A criança gozará
proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e
exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu
desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.
10º
Princípio – A criança deve ser
criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos,
de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e
aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.
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ResponderExcluirIsso me faz lembrar da música Heal the world que Michael Jackson escreveu: "Pense sobre as gerações e elas dizem - Nós queremos fazer deste mundo um lugar para os nossso filhos e para os filhos dos nossos filhos."
ResponderExcluirImaginem se aquela criança não tivesse a oportunidade de crescer e ser o ser humano que ele foi, vencendo todos os desafios que encontrou?
Precisamos sobretudo olhar para as nossas crianças com carinho.